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Linhas de apoio para empresas afetadas pelos incêndios

2025-09-24
Linhas de apoio para empresas afetadas pelos incêndios

Com a publicação da Portaria n.º 490-C/2025 em 29 de agosto, o Governo regulamentou as medidas previstas no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que visam mitigar os impactos dos incêndios rurais. Entre estas, destacam-se linhas de apoio que entram em ação para socorrer empresas e cooperativas afetadas, direta ou indiretamente, por perdas físicas ou económicas decorrentes destes desastres.

A primeira medida disponibiliza uma linha de apoio à tesouraria, destinada a financiar necessidades urgentes de caixa ou fundo de maneio, permitindo que empresas comprometidas com a recuperação da sua atividade possam ultrapassar os problemas financeiros imediatos causados pelos incêndios. Uma segunda medida concentra-se na reposição das capacidades produtivas e da competitividade económica das mesmas empresas e cooperativas, embora exclua os setores da agricultura e da floresta conforme definem normas anteriores já em vigor.

Adicionalmente, foi prevista uma linha específica para regeneração, valorização turística e promoção dos territórios atingidos pelos incêndios, aberta a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. Esta medida ainda será operacionalizada mediante avisos de abertura de candidaturas, e o Turismo de Portugal colaborará na análise dos pedidos de subvenção não reembolsável.

A aplicação e gestão destes apoios ficarão a cargo das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) competentes em cada território, com participação do IAPMEI e do Turismo de Portugal nas medidas que lhes competem. As CCDR serão responsáveis por operacionalizar as linhas, aprovar candidaturas, determinar os montantes e assegurar o pagamento dos apoios.

Estas iniciativas representam uma resposta do Estado às empresas que sofreram danos com os incêndios — não só para evitar falhas financeiras que ponham em risco a continuidade das suas atividades, mas também para promover a recuperação territorial, garantindo que os territórios afetados não ficam para trás numa fase de reconstrução mais ampla.

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