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Linha de Crédito para Estudantes Ensino Superior

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Empréstimos com Garantia Mútua para apoiar o acesso ao Ensino Superior
Linha de Crédito para Estudantes Ensino Superior

Objetivo

O Programa Operacional Capital Humano (POCH) e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P, disponibilizaram em parceria com o Sistema Português de Garantia Mútua e o sistema bancário, uma nova Linha de Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua, destinada a apoiar a promoção do acesso ao Ensino Superior, melhorando os níveis de frequência e conclusão dos cursos superiores, com vista a aumentar os níveis de participação e de habilitações.

A quem se destina

Estudantes (EES) do Ensino Superior Público e Privado do Ensino Universitário e Politécnico, tendo em vista financiar os seus cursos de Licenciatura, Mestrado, Doutoramento ou cursos de especialização tecnológica, em Portugal.

Condições

Condições de elegibilidade dos destinatários finais:

a) Serem pessoas singulares;

b) Terem idade igual ou superior a 18 anos, ou no caso de ter idade inferior a 18 anos, o contrato será formalizado com os pais ou outros familiares com grau de parentesco até ao 2º grau;

c) Serem cidadãos nacionais ou detentores de título de residência permanente válido em Portugal, ou encontrarem-se em quaisquer outras situações, desde que, previstas legalmente para efeitos de direito à formação e cofinanciamento do Fundo Social Europeu;

d) Serem estudantes do Ensino Superior Público e Privado do Ensino Universitário e Politécnico;

e) Assumirem o compromisso de prossecução e aproveitamento do curso à data da contratação do empréstimo durante a vigência do contrato de financiamento;

f) Os estudantes desfavorecidos, com bolsas atribuídas a título de subvenção, podem, ao abrigo da presente linha, financiar despesas complementares;

g) Os EES deverão permitir e facilitar o acesso a documentação relacionada com todas as entidades envolvidas nesta linha, organismos dotadores e a representantes da Comissão Europeia devidamente autorizados para realizar atividades de controlo e auditoria;

h) Devem reunir os critérios de elegibilidade aplicáveis constantes no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, bem como, os referentes à regulamentação comunitária e nacional específica dos instrumentos financeiros;

i) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do contrato;

j) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI.
Montante do Crédito
Prazo de utilização do crédito
Prazo de reembolso
Período de Carência
Forma e condições de utilização do crédito
Taxa de juro
Circuito de Decisão das Operações e Prazos
Incumprimento
Linha de Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua
Montante do CréditoEntre os € 1.000 e os € 5.000, por ano de curso, considerando a conclusão do curso sem reprovação, com um máximo de € 30.000 (trinta mil euros) para os cursos de 6 anos.

Caso os estudantes já se encontrem matriculados no ensino superior, o prazo de utilização máximo e bem assim o montante do crédito a conceder correspondem ao número de anos/meses necessários para a normal conclusão do curso, isto é, considerando a sua duração sem reprovação.
Prazo de utilização do créditoEntre 1 a 6 anos, ajustado à duração do curso.
Prazo de reembolsoEntre 6 a 10 anos, devendo ser fixado tendencialmente pelo dobro da duração do curso, iniciando-se a contagem do prazo na data após utilização. O prazo a fixar resultará da negociação entre o EES e o Banco.
Período de CarênciaO período de carência de capital será durante todo o período de utilização do crédito acrescido de até 2 anos, a definir entre o EES e o Banco. Durante o período de carência de capital haverá apenas pagamento de juros.
Forma e condições de utilização do créditoO crédito será disponibilizado em tranches de igual montante, mensais, por crédito na conta à ordem do estudante, sendo a primeira transferência efetuada na data de celebração do contrato de financiamento. A disponibilização das tranches, após o 1º ano, fica sujeita ao bom aproveitamento do estudante (transitar de ano), que deverá ser comprovada, junto do Banco, com documento a emitir pelo estabelecimento de ensino.
Taxa de juroNa modalidade de taxa fixa, para o prazo total do contrato (incluindo período de carência e reembolso), é apurada da seguinte forma:

i) taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação, arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um spread máximo de 1,25%;

ii) este spread será reduzido em 0,25% para os estudantes “desfavorecidos” que comprovem beneficiar de uma bolsa de estudo;

iii) a taxa será arredondada à milésima, sendo o arredondamento feito por excesso quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco e por defeito quando a quarta casa decimal for inferior a cinco, nos termos da legislação em vigor.

iv) A taxa swap da Euribor será a divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), reportada ao fixing das 11.00 horas do segundo dia útil anterior à data da contratação.
Circuito de Decisão das Operações e PrazosOs pedidos de financiamento são objeto de decisão por parte do Banco tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor, que comunicará à SPGM, entidade gestora da linha, a contratação da operação.

Em caso de recusa da operação, bastará ao BANCO dar conhecimento da sua decisão ao cliente.
IncumprimentoEm caso de incumprimento do contrato de financiamento e acionamento da garantia prestada pelo Sistema Português de Garantia Mútua, o Banco assegurará junto do Estudante a recuperação integral do crédito.
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.