Operações ElegíveisOperações destinadas ao financiamento de necessidades de tesouraria, exclusivamente, no pagamento de custos salariais.
Tipo de OperaçõesEmpréstimos bancários de curto e médio prazo.
Montante Máximo por EmpresaMicroempresas - 30.000€
Pequenas empresas - 150.000€
Médias empresas - 300.000€
Grandes empresas - 600.000€
Limitado a 40% da massa salarial mensal (entendendo-se por massa salarial o conjunto de todos os abonos brutos, sobre os quais incide taxa social única, não sendo aceites os abonos cujo processamento não seja considerado como habitual no mês em análise. Não sendo também consideradas as remunerações que acumulem outros apoios, nomeadamente do Instituto de Emprego.), acrescida de 23,75% referente à taxa social única multiplicado por 10 no caso de microempresas, por 8 no caso das pequenas empresas e por 6 para as restantes empresas, aferida pela última declaração, relativa ao mês anterior à data da solicitação do financiamento ao banco, de remuneração submetida no Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM).
Para as empresas que recorram ao mecanismo de lay-off, o montante de financiamento será limitado a 20% da massa salarial mensal acrescida de 23,75% referente à taxa social única multiplicado por 10 no caso de microempresas, por 8 no caso das pequenas empresas e por 6 para as restantes empresas, aferida pela última declaração, relativa ao mês anterior à data da solicitação do financiamento ao banco, de remuneração submetida no ISSM, IP-RAM.
Conversão do financiamento em Fundo PerdidoO valor do financiamento poderá ser convertido, em parte ou na totalidade, em valor não reembolsável. Mediante pedido expresso do Cliente e acompanhado da documentação comprovativa de cada uma das condições, o Banco solicitará à Entidade Gestora da Linha (EGL) a confirmação do montante convertido em incentivo não reembolsável e mediante a sua resposta solicitará a redução da garantia à Sociedade de Garantia Mútua (SGM), caso se verifiquem, cumulativamente, as condições abaixo indicadas:
Manutenção do número de postos de trabalho permanentes durante pelo menos 18 meses a contar da data do contrato de empréstimo, mediante apresentação de Declarações da Segurança social desde a data do início do contrato e decorridos 18 meses, ou por outro documento indicado pela EGL;
Redução superior a 40% do volume de vendas, entre os meses de março a maio de 2020, comparativamente aos 90 dias anteriores, ou no período homólogo, mediante a apresentação de Declaração emitida pelo contabilista certificado da empresa. No caso das empresas com sede e estabelecimento (condições cumulativas) na ilha de Porto Santo, se houver uma redução superior a 15%;
Cumprimento das regras definidas no regime comunitário de auxílios de minimis (Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, retificado pelo Jornal Oficial da União Europeia, (JOUE) nº 107, Série L, de 10 de abril de 2014).
O IDE, IP-RAM, após a verificação do cumprimento das condições acima enunciadas bem como a situação regularizada perante as finanças e segurança social da empresa, determinará, para cada empréstimo, a conversão, parcial ou total, em valor não reembolsável, disso dando conhecimento aos Bancos e SGM.
A conversão total ou parcial em valor não reembolsável, implicará a assunção de responsabilidade por parte da IDE, IP RAM de liquidar, de forma integral e num pagamento único, aos Bancos, o valor não reembolsável definido para cada operação.
Após a consumação da liquidação aos Bancos do valor não reembolsável, por parte do IDE, IP-RAM, os mesmos comunicarão a esta Entidade, e às SGM, o valor que permanece em dívida nos empréstimos, de forma a que a Garantia Mútua possa ser ajustada, respeitando a proporcionalidade inicial (% cobertura SGM) ou, nos casos em que a liquidação dos empréstimos é total por parte do IDE, IP RAM, possa ser extinta.
Os procedimentos mais detalhados associados a esta temática da conversão do financiamento em valor não reembolsável serão oportunamente formalizados pelo IDE, IP RAM, para conhecimento de todos os bancos subscritores da presente linha de crédito, bem como das SGM.
Prazo das OperaçõesAté 5 anos, após a contratação da operação.
Período de CarênciaAté 18 meses de carência de capital, após a contratação da operação.
Amortização de CapitalPrestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade trimestral.
Prazo de UtilizaçãoAté 18 meses após a data de contratação das operações, não podendo as Instituições de Crédito atribuir data-valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efetiva dos fundos.
Garantia MútuaGarantia à primeira solicitação emitida pelas Sociedade de Garantia Mùtua de até 80% destinada a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo.
As garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) em 100%.
Taxa de juroPor acordo entre o Banco e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, acrescida de um spread, com um máximo de 1,5%.
Caso se verifique que o indexante ou a taxa de referência utilizada apresenta valor inferior a zero, dever-se-á considerar, para determinação da taxa aplicável, que o valor corresponde a zero.
Bonificação da Taxa de Juros e da Comissão de GarantiaA taxa de juro, constituída pelo indexante acrescido do respetivo spread, será bonificada pelo IDE, IP RAM em 100%.
A comissão de garantia de 0,5%, aplicada pelas SGM e cobrada postecipada e trimestralmente, será integralmente bonificada pela IDE, IP RAM em 100%.
Colaterais de CréditoGarantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo.
O Banco, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão e apenas em casos em que se justifique, poderá exigir ao cliente outros colaterais de âmbito pessoal, devendo promover a sua constituição em pari passu a favor das SGM e da Entidade Gestora da Linha, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da concessão do financiamento, da prestação da garantia autónoma e para efeitos de recuperação de montantes bonificados, em caso de caducidade da bonificação, utilizando-se, para este efeito, sempre que for esse o caso, as minutas acordadas entre o Banco e as SGM.
Cúmulo de operaçõesAs empresas poderão apresentar, através da mesma instituição ou através de várias instituições de crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por empresa no presente protocolo. A mesma despesa não poderá ser considerada elegível em operações distintas.