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Linha de Apoio ao Turismo 2021

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Linha de Apoio ao Turismo 2021

Objetivo

Esta linha procura alargar o leque de soluções atualmente oferecidas para apoiar a retoma sustentável do Turismo, através nomeadamente do reforço de fundo de maneio dos seus agentes e da dinamização dos investimentos relevantes para o setor.

Engloba as seguintes linhas específicas:
  • Linha Específica "Apoio Turismo 2021 - Fundo Maneio": financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria;
  • Linha Específica "Apoio Turismo 2021 – Investimento”: financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas a financiar investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreos, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma;
  • Linha Específica "Apoio Turismo 2021 – Garantias bancárias”:  garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento;
  • Linha Específica "Apoio Turismo 2021 – Garantias Técnicas": Garantias financeiras e garantias de boa execução prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o bom cumprimento de obrigações de pagamento.

A quem se destina

Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid CapMid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, e Grandes Empresas, localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade principal nas seguintes CAE:

49392   Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e. (1)
551       Estabelecimentos hoteleiros
55201   Alojamento mobilado para turistas
55202   Turismo no espaço rural
55204   Outros locais de alojamento de curta duração
55300   Parques de campismo e caravanismo
561       Restaurantes
563       Estabelecimentos de bebidas
771       Aluguer de veículos automóveis
79         Agência de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300   Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
93110   Gestão de instalações desportivas
93192   Outras atividades desportivas. n. e. (2)
93210   Atividades de parques de diversão temáticos (2)
93292   Atividades dos portos de recreio (marinas) (2)
93293   Organização de atividades de animação (2)
93294   Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2)


(1) Desde que pelo menos 50% do volume de negócios da empresa de 2019 tenha sido associado a transporte de turistas (a comprovar por declaração do ROC/ Contabilista certificado).
(2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística

E que cumpram cumulativamente  os seguintes requisitos:
  • Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
  • Possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada;
  • Tenham a situação regularizada  perante a Administração Fiscal, o Turismo de Portugal, o Sistema Financeiro e a Segurança Social à data da contratação do financiamento;
  • Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
  • empresa não esteja sujeita a processo de insolvência nem preencha os critérios, nos termos legais, para ficar sujeita a processo de insolvência;
  • Apresentem um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2019, sendo que as empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura.
  • Não sejam entidades ou sociedades dominadas por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza que tenham sede ou direção efetiva, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor, declarando nos termos do Anexo I (disponível para download no final da página).
  • Deverão ainda cumprir as condições relativas ao regime de auxílios presentes no Anexo VII do documento de divulgação (disponível para download no final da página).

Condições

Como solicitar:

>> Proposta da operação com origem no Banco

  • A empresa deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/candidatura à Linha;
  • Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial por parte da instituição de crédito tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor. Em caso de recusa da operação, bastará à instituição de crédito dar conhecimento da sua decisão ao beneficiário;
  • Após a aprovação da operação pela instituição de crédito, esta enviará à Sociedade Garantia Mútua (SGM) através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco pela SGM para efeitos de obtenção da garantia mútua;
  • A decisão da SGM deve ser comunicada à instituição de crédito, até ao prazo de 8 dias úteis, no caso de operações até € 200.000 de financiamento, salvo situações em que esse prazo se revele insuficiente face os contornos da operação, podendo nesses casos o prazo ser até 12 dias úteis. A contagem dos prazos poderá ser suspensa, com o pedido pela SGM de elementos considerados indispensáveis para a análise da operação;
  • Após a comunicação do enquadramento à instituição de crédito, as operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 90 dias úteis.


>> Proposta da operação com origem na SGM
  • Os pedidos de garantia são objeto de decisão inicial por parte da SGM, tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor, sendo que, em caso de aprovação, a mesma será devidamente formalizada e comunicada ao cliente. Em caso de recusa da operação, bastará à SGM dar conhecimento da sua decisão ao cliente.
  • Após a comunicação do enquadramento  a SGM comunica à empresa a aprovação da operação. As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 90 dias úteis.

Operações Elegíveis
Âmbito geográfico
Montante Máximo de Financiamento
Prazo Global de Financiamento
Período de Carência
Prazo de Vigência
Cúmulo de Operações
% Garantia Mútua Máxima
% Contragarantia FCGM
Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)
Spread (limites máximos)
Colaterais de Crédito
Comissões, Encargos e Custos
Apoios Públicos/Regime Legal de Auxílios
Mutualismo
Linha de Apoio ao Turismo 2021
Operações ElegíveisLinha Específica Fundo Maneio: operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria;

Linha Específica Investimento: operações destinadas a financiar investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreo, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma;

Linha Específica Garantias Bancárias: garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento.

Linha Específica Garantias Técnicas: garantias financeiras e garantias de boa execução prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o bom cumprimentos de obrigações de pagamento.
Âmbito geográfico-
Montante Máximo de FinanciamentoLinha Específica Fundo Maneio
Microempresas: até 250 000 euros
Pequenas Empresas: até 750 000 euros
Médias, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas: até 1 500 000 euros

Nota: para o reembolso de vales e vouchers não se aplicam os valores acima referidos, sendo o valor máximo do financiamento correspondente ao valor dos vales e vouchers a devolver.

Linha Específica Investimento: até 4 500 000 euros

Linha Específica Garantias Bancárias e Garantias técnicas: montante máximo de garantia por operação de 5 000 000 euros

Nota: montante poderá ser superior em função da dimensão e relevância do evento, mediante autorização prévia por parte do Turismo de Portugal
Prazo Global de FinanciamentoLinha Específica Fundo Maneio: até 6 anos

Linha Específica Investimento
Micro, Pequenas ou Médias Empresas: até 20 anos
Small Mid Cap, Mid Cap ou Grandes Empresas: até 10 anos

Linha Específica Garantias Bancárias e Garantias Técnicas: até 10 anos
Período de CarênciaLinha Específica Fundo Maneio: até 18 meses
Linha Específica Investimento: até 48 meses
Linha Específica Garantias Bancárias e Garantias Técnicas: não aplicável
Prazo de Vigência-
Cúmulo de OperaçõesOs beneficiários poderão apresentar, através da mesma instituição ou através de várias instituições de crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por beneficiário.
% Garantia Mútua MáximaAté 80%
% Contragarantia FCGMAs garantias emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), em 100%.
Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)Integralmente suportada pelo beneficiário, a comissão de garantia, até 2%, com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual e antecipada.

Para micro e PME, a comissão a aplicar será no máximo a que resulte dos termos de mercado, desde que não ultrapasse os 2% suprarreferidos, sendo que, sempre que seja aplicada uma comissão de garantia inferior à que resulte dos termos de mercado, considera-se existir auxílio de Estado pelo diferencial, que será calculado e registado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis. Não existindo plafond disponível para o efeito, ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valor superior a 2% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado.
Spread (limites máximos)Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados mensal e postecipadamente.

Por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável até aos seguintes limites máximos:

Spread bancário máximo
Empréstimos até 1 ano de maturidade - até 125 bps
Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - até 150 bps
Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - até 185 bps
Empréstimos de 6 a 10 anos de maturidade - até 250 bps
Empréstimos de mais de 10 anos de maturidade - até 300 bps
Colaterais de CréditoPara além da Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo, a instituição de crédito e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor de ambas as entidades, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para o beneficiário emergem da prestação da garantia autónoma, utilizando-se, para este efeito, minutas a disponibilizar pela instituição de crédito e acordadas com as SGM.
Na vigência do contrato de financiamento, o Banco poderá solicitar garantias adicionais às empresas, devendo tais garantias ser constituídas, pari passu, a favor do Banco para garantia das responsabilidades emergentes da concessão do financiamento, da SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma.
Comissões, Encargos e Custos• As instituições de crédito poderão cobrar ao beneficiário uma comissão de estruturação e montagem da operação flat de até 0,5%. As instituições de crédito poderão ainda cobrar uma comissão de reembolso de até 0,25% sobre o valor reembolsado antecipadamente;


• Serão suportados pelo beneficiário todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares;

• Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, a instituição de crédito poderá fazer repercutir no beneficiário os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial, ou quando o beneficiário solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável;

• Nas garantias para caucionamento de garantias bancárias em projetos de investimento ou eventos com interesse para o turismo, as SGM poderão cobrar uma comissão de estruturação e montagem da operação flat de até 0,5%.
Apoios Públicos/Regime Legal de AuxíliosLinha de apoio implementada ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
Não existindo plafond disponível, nos termos da alínea anterior, as operações das micro, pequenas e médias empresas poderão ser realizadas mediante a aplicação de uma comissão de garantia calculada em condições de mercado, ou seja, sem auxílio de Estado associada.
MutualismoAs empresas beneficiárias de operações de crédito com garantia emitida pela SGM ao abrigo da presente Linha deverão adquirir, até à data de prestação da mesma, ações da SGM, aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar.
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.